TJSP - 1000719-59.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000719-59.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luzia de Almeida Paião - Banco Digio S.a. -
Vistos.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB 431974/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ALEXSANDER LEITE MANTOVANI (OAB 414504/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 00:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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