TJSP - 1013726-50.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013726-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Osvaldo Valeriano Viana - - Carmen Herminia Souto Viana - Vanessa Gomes Baptista - Vistos em saneador, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial (fls. 1684/1685), uma vez que foram expostos os fatos e fundamentos jurídicos, dos quais decorreu logicamente a conclusão.
Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir.
Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado.
Como pontos controvertidos, fixo: a) o inadimplemento contratual da ré; b) a ocorrência de danos materiais e morais; c) a responsabilidade da ré pelos alegados danos; d) culpa exclusiva ou concorrente dos autores.
Como provas a serem produzidas, defiro: a) prova documental complementar; b) prova oral, nas modalidades de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, em audiência de instrução, que será realizada de forma telepresencial.
Apresentem as partes o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, providenciem os autores o necessário para intimação da ré para prestar depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
As partes deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/rsakayemura_tjsp_jus_br/EZ9SIkM7nS9JrgN7M9qudqYBa0OU1-2et9dlL-v5Cvqizw?e=P6S0AF , juntando-o nos autos com indicação da qualificação completa de cada uma das testemunhas, nos termos do artigo 450 do CPC, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Caso não disponha dos dados de qualificação da testemunha arrolada, cabe ao advogado comprovar o encaminhamento de intimação para fornecimento dessas informações, em cinco dias, sob pena de preclusão.
Outrossim, digam as partes se participarão da audiência de instrução para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, independentemente de expedição de carta de intimação.
O silêncio será interpretado como anuência.
A audiência de instrução será designada depois do cumprimento dos itens anteriores.
O silêncio ou o não cumprimento integral da presente decisão serão interpretados como desistência da produção da prova oral, procedendo-se ao encerramento da instrução.
Int. - ADV: LAERTE SANCHES DA SILVA (OAB 108637/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), LAERTE SANCHES DA SILVA (OAB 108637/SP), VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB 306363/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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19/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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27/05/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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26/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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