TJSP - 1001560-54.2025.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001560-54.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antônio Carlos Garcia de Oliveira - 1.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
De início, importante registrar que a tutela antecipada é medida de caráter excepcional, só sendo admitida quando cabalmente demonstrados os requisitos legais capazes de justificar, à luz do princípio da proporcionalidade constitucional, a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o contraditório e a própria segurança jurídica.
Sem a presença de tais requisitos (art. 300, "caput", do CPC), incabível seu deferimento.
Embora a parte autora comprove ao contrato celebrado com a requerida, não é possível aferir, de plano, a verossimilhança fática e a plausibilidade do direito, pois as cláusulas que pretende ver afastadas não se afiguram, em sede de cognição sumária, ilegais, dependendo de dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois ausentes os requisitos legais. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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