TJSP - 1010848-32.2022.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010848-32.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hiroshi Agropecuária e Participações Ltda -
Vistos.
Ante o preenchimento dos requisitos registrários, recebo a peça inicial.
Providencie a serventia a anotação no sistema SAJ, bem como o(s) documento(s) faltante(s) apontado(s) pelo oficial do CRI.
No mais, a fim de dar celeridade ao processo, inclusive no que diz respeito aos futuros requisitos para registro da propriedade junto ao CRI, providencie o(s) autor(es) a emenda da inicial com os documentos abaixo indicados.
Caso algum dos documentos já tenha sido apresentado, o(s) autor(es) deverá(ão) indicar precisamente em que folhas se encontram juntados, especificando o item respectivo conforme seguem descritos: 1) constar no polo ativo a qualificação completa do autor e do cônjuge, incluindo o estado civil, que deverá ser provado com a apresentação de certidão atualizada (menos de seis meses no original ou em cópia autenticada); se for o caso, esclarecer o motivo do cônjuge não compor o polo passivo da demanda; faculto que seja apresentada declaração do cônjuge ou ex-cônjuge que não se opõe à pretensão do(s) autor(es) ou que seja requerida a sua citação; 2) incluir no polo passivo, com qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço com CEP): 2.1) o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo, indicados na matrícula do imóvel; considerando que o imóvel é parte de área maior, deve ser incluído no polo passivo o proprietário desta área maior constante da respectiva matrícula no CRI; 2.2) os confrontantes tabulares (proprietários dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) do imóvel usucapiendo; 2.3) os confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), nesse caso, indicando, ainda, a que título exercem a posse/domínio dos respectivos imóveis; 2.4) antecessores na posse, para o caso da posse ter sido acrescida dos antecessores; 2.5) eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo; 2.6) se entre as pessoas por citar houver falecido, juntar certidão de óbito e trazer certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento e quem seja o inventariante; caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo; 2.7) em qualquer caso, a citação poderá ser dispensada se o(s) autor(es) apresentar(em) declaração de anuência dada por proprietário registral, confrontante ou sucessor, desde que a anuência seja apresentada com firma reconhecida. 3) informar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais (artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil): 3.1) a data de início da posse; 3.2) se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029. 3.3) origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 3.4) o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 3.5) a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. Único; art. 1.240; art. 1.240-A; art. 1.242, par. Único; Lei 10.257/2001, art. 10); 3.6) demonstrar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; 3.7) apresentar documentos comprobatórios da alegada posse como dono, para todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel; para tanto, basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; 3.8) apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 3.8.1) de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião especial urbana - art. 1.240 do Código Civil); 3.8.2) de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião extraordinário art. 1.238 do CC); 3.8.3) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração deve ser acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base em registro posteriormente cancelado (usucapião por cancelamento de registro - art. 1.242 do CC). 4) em relação aos dados do imóvel usucapiendo: 4.1) esclarecer a localização do imóvel, de forma completa, inclusive o registro respectivo (matrícula ou transcrição); no caso de imóvel pertencente a área de imóvel maior, trazer a descrição e registro desta; 4.2) se imóvel urbano, apresentar memorial descritivo e planta do imóvel, elaborados por profissional habilitado; 4.2) se imóvel rural, apresentar planta do imóvel e memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, nos termos do artigo 176, §§ 3º e 4º da Lei nº 6.015/73; esclareço que a apresentação do georreferenciamento é necessária para a correta localização do imóvel, permitindo a correta defesa de eventuais interessados, bem como garante mais segurança aos próprios autores da ação, dispensando-os de novos aborrecimentos em virtude de descrições inexatas da área usucapienda.
Apresentar ainda o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural), atualizados; 4.3) o memorial descritivo e a planta deverão conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus respectivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar), indicando seus proprietários, e quando possível, as respectivas matrículas ou transcrições, e indicação dos confrontantes de fato; observar tanto no memorial quanto na planta, que um imóvel sempre confronta com outro imóvel e não com uma pessoa; 4.4) esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica; 4.5) caso necessária perícia (ausência de limites e confrontações claros e precisos), esclarecer o(s) autor(es) se concordam com a antecipação da perícia. 5) juntar certidões do Distribuidor Cível em nome do(s) autor(es), dos antecessores na posse (caso requerida a cumulação da posse antecedente) e dos proprietários do imóvel usucapiendo indicados pelo Registro de Imóveis, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo; caso constem ações referentes à posse ou à propriedade, ação de despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio (proprietário registrado), apresentar as respectivas certidões de objeto-e-pé; 6) juntar cópia do recibo de lançamento (IPTU ou ITR se imóvel rural) ou certidão da Fazenda Pública, referente ao ano da distribuição da ação, correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo; não havendo lançamento, juntar comprovante de valor estimado de mercado, devendo adequar o valor dado à causa, se necessário; 7) requerer as citações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 319, inciso II e §1º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos proprietários, confrontantes tabulares (indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo, facultada a apresentação de declaração expressa e com firma reconhecida de que não se opõem ao pedido, devendo constar nas declarações a descrição do imóvel usucapiendo, de forma clara e que permita a sua identificação; 8) requerer a cientificação das Fazendas Públicas da União, Estadual e Municipal; Para integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de dúvidas, indico aos autores o texto USUCAPIÃO Instruções Para Petição Inicial, disponível no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.pdf.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP) -
29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:00
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
09/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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