TJSP - 0011273-83.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011273-83.2025.8.26.0071 (processo principal 1008113-43.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Paraíso Bauru Educação Infantil e Ensino Fundamental - Vanessa Cristina Ferreira Mangile -
Vistos.
Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).
No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).
Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).
Intime-se. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), CLARA HELENA FUMAGALLI (OAB 344414/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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