TJSP - 1098382-12.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098382-12.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - SOCIEDADE ALFA LTDA. - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a decisão de fls. 3.687/3.688, convertendo o julgamento em diligencia a fim de deferir a realização de prova pericial contábil/fiscal, com escopo delimitado aos itens 2 a 7 do AIIM nº 4.065.885-5, conforme especificado acima.
Para tanto, nomeio MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI (e-mail: [email protected]) como perita contábil Em quinze (15) dias, apresentem as partes os seus quesitos e indiquem, caso queiram, os seus assistentes técnicos.
Após, intime-se a perita para a estimativa de sua verba honorária no prazo de 5 (cinco) dias, a qual será custeada pela parte autora, quem a requereu.
Ademais, em relação à petição de fls. 3.701, anoto que o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual determino a intimação da ré para que promova a imediata anotação da suspensão em seus sistemas, abstendo-se de adotar quaisquer medidas de cobrança relativamente aos valores abrangidos pelo depósito, inclusive protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes ou ajuizamento de execução fiscal.
Intime-se. - ADV: IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP), JULIANO ROTOLI OKAWA (OAB 179231/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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01/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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