TJSP - 0004992-34.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004992-34.2025.8.26.0032 (processo principal 1000594-95.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Helena Corpa Mendonça dos Santos Correa - Heloísa Corpa Mendonça dos Santos Correa -
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por HELENA CORPA MENDONÇA DOS SANTOS CORREA em face de HELOÍSA CORPA MENDONÇA DOS SANTOS CORREA, referente a acordo homologado por este Juízo às fls. 108 dos autos principais.
A exequente alega que a executada descumpriu a obrigação de pagar as taxas condominiais do imóvel localizado na Rua Ana da Silva Nobre, nº 753, Bairro Nobre Ville, Araçatuba-SP, cuja posse e fruição permanece exclusivamente sob sua responsabilidade.
Diante disso, e com base no artigo 513, §§ 1º e 2º, inciso I , do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar as taxas condominiais vencidas desde a homologação do acordo, cujo montante deverá ser apurado pela exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente sua impugnação.
Em caso de inércia, o montante da dívida será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), conforme prevê o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: BRUNA MOREIRA RODRIGUES (OAB 352980/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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