TJSP - 1058364-97.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058364-97.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nucleo Farma Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda -
Vistos.
Página(s) 213: 1.) Diante da tentativa frustrada de citação da parte requerida, que é pessoa jurídica, junte a parte requerente a certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas atualizada (últimos 30 dias) e o comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal, documentos facilmente obtidos por simples acesso aos sítios dos referidos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que constam nos mencionados documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Isso, pois as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75 do CC).
Caso tenham diversos estabelecimentos em lugares diversos, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Assim, desnecessária a realização de pesquisas através dos sistemas judiciais disponíveis, seja em nome da requerida, seja em nome do representante legal da empresa.
Saliento, outrossim, que o sistema INFOJUD informa o mesmo endereço constante do comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal, no caso de pessoas jurídicas. 2.) Com a juntada, expeça-se o necessário à citação da parte requerida, observado o já determinado nos autos. 3.) Restando infrutíferas as diligências nos endereços que vierem a ser informados e considerando que a falta de localização da requerida no endereço informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido, fica desde já deferida a citação por edital da parte requerida, nos termos do art. 256, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado nas referidas instituições.
Nesse sentido: "CITAÇÃO - Edital - Ação monitória - Cabimento - Validade do ato processual, realizado após tentativa infrutífera de citação pessoal em endereço constante no comprovante de inscrição e de situação cadastral e pesquisa via Infojud - Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro perante os registros públicos - Ato que não padece de vícios - Sentença mantida - Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1072577-86.2019.8.26.0100; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021)." Apelação.
Ação declaratória de inexigibilidade de débitos.
Sentença de procedência.
Recurso da parte ré, defendida por Defensora Pública.
Alegação de nulidade de citação por edital, porque não esgotados os meios de localização da ré, pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, e porque, tratando-se de pessoa jurídica, a citação haveria de recair na pessoa de seu representante legal.
Inocorrência de nulidade.
A não localização da ré no endereço informado no seu cadastro perante a JUCESP é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido e autorizar a citação por edital.
Desnecessidade de realização de outras buscas de endereço.
Atualização dos cadastros nos órgãos competentes é incumbência da pessoa jurídica.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1030633-07.2019.8.26.0100; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). 4.) Certificada eventual inércia por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora pessoalmente via Carta AR/AR Digital a dar andamento útil no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2023 03:32
Suspensão do Prazo
-
24/06/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 11:06
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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