TJSP - 1012914-76.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012914-76.2025.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon Administradora de Consorcio Ltda -
Vistos. 1- Ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, retire-se o sigilo do processo. 2- Presentes os requisitos legais (prova da contratação e mora do devedor), defiro o pedido liminar de busca e apreensão do veículo MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: GOL 1.0 CHASSI: 9BWAA05U7DP112066, COR: PRATA ANO: 2013, PLACA: FFV6G71 RENAVAM: *04.***.*18-90, alienado fiduciariamente. 3- Expeça-se mandado, observadas as prescrições legais (Decreto-lei nº 911/1969, artigo 3º), ficando desde já autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessários.
Servirá a presente como mandado para cumprimento. 4- Indique o autor o depositário para o bem apreendido, ficando autorizada a entrega da indicação de depositário diretamente ao Oficial de Justiça. 5- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 6- Providencie-se o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud, observando-se o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 8- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. 9- Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010948-14.2025.8.26.0032
Central Leiloes LTDA
Elisane Urbano de Araujo
Advogado: Carlos Alberto Celoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 17:16
Processo nº 0004992-34.2025.8.26.0032
Helena Corpa Mendonca dos Santos Correa
Heloisa Corpa Mendonca dos Santos Correa
Advogado: Emmerich Ruysam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 14:01
Processo nº 0003161-71.2024.8.26.0068
Jaciara Fernandes da Silva
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Alexandre Volpiani Carnelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 12:32
Processo nº 1003760-84.2024.8.26.0070
Azul Companhia de Seguros Gerais
Edmar Donizeti de Souza
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 19:03
Processo nº 0004145-04.2004.8.26.0053
Jose Durval Verissimo Lopes (Herd. de Du...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aresio Leonel de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2004 12:00