TJSP - 0002516-82.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002516-82.2025.8.26.0271 (processo principal 1006449-17.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Micro Plan Net Tecnologia Eireli - Solar Dez Energia e Projetos -
Vistos.
Consigna-se a quantia atualizada de R$ 15.606,08 como valor a ser executado, pois não são exigidas custas em primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela parte credora, conforme a planilha de fl. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o feito terá prosseguimento, seguindo-se para a fase expropriatória de bens, por meio das diligências eletrônicas tradicionalmente utilizadas pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), desde já deferidas.
O devedor poderá oferecer embargos (art. 52, X da lei n. 9.099/95), mediante obrigatória garantia do Juízo (FONAJE 117), também em 15 dias, contados da intimação da penhora ou da garantia espontânea do Juízo.
Decorrido o prazo acima citado sem notícia de pagamento, encaminhem-se os autos ao assessor para o necessário.
Intime-se. - ADV: NELSON PEDROZO DA SILVA JUNIOR (OAB 152357/SP), EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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