TJSP - 1045322-89.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:14
Ato ordinatório
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10/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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10/09/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045322-89.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Edivaldo da Silva -
Vistos. 1.
Defiro Gratuidade de justiça à parte requerente, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Tratando-se de pessoa com idade superior a 60 anos (doc. de fls. 13), terá o feito prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, Inc.I, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a anotação no SAJ com a aplicação da tarja indicativa. 3.
Informe o requerente, o solicitado pelo Ministério Público (se a requerida conta com algum patrimônio ou renda, de qualquer natureza - item 3, b, de fls. 28/29).
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Considerando o atestado médico (fls. 20/21), em que consta que a interditanda possui Parikinson (CID G.22) e Doenças Classificadas (F.03 e G31), acolho manifestação do Ministério Público (fls. 28/29) e defiro a curatela provisória da requerida à parte requerente.
Expeça-se o Termo de Curatela Provisória, que deverá ser impresso no processo eletrônico pelo(a) próprio(a) advogado(a), para entrega à parte interessada. 5.
Nos termos do artigo 139, VI, do CPC, o qual autoriza a adequação da ordem dos meios de prova às necessidades do caso, dando maior efetividade à tutela do direito, e considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, deixo, por ora, de designar a entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a qual, se o caso, será realizada após a realização da perícia médica, resguardando o interditando. 6.
CITE-SE e INTIME-SE a interditanda, pessoalmente, para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido (CPC, art. 752), prazo este que será contado da juntada do mandado aos autos.
O Oficial de Justiça deverá certificar as reais condições de saúde do interditando, inclusive esclarecendo se possui ou não condições de receber a citação. 7.
Se a interditanda não constituir advogado para representá-la, será necessária a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inc.
I, do CPC/15.
Neste caso, certificando a serventia, abra-se vista à DPE/SP. 8.
Determino a realização de perícia, independente de compromisso (CPC, art. 753).
Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia e hora para a realização de perícia médica, que será realizada na Unidade Descentralizada da 6ª RAJ (Rua Otto Bens, nº 955, bairro Nova Ribeirania, Ribeirão Preto-SP. 9.
Dê-se vista do feito às partes para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos. 10.
Deverá o perito responder aos quesitos do Ministério Público (fls. 28/29) e aos seguintes quesitos do Juiz: 1º.
A paciente é relativa ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens. 2º.
A paciente Salete Pereira dos Santos Gonçalves apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 3º.
Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 4º.
Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? 5º.
Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 6º.
Tem a paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir e administrar seus bens? 7º.
No caso do 4º quesito, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade da paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 8º.
Se positivo o 5º. quesito, a paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? 9º.
A paciente entende o que são direitos e obrigações decorrentes do casamento ou união estável? 10º.
A paciente consegue entender o que é planejamento familiar? 11º.
A paciente e a parte autora tem capacidade de entender as responsabilidade decorrentes do exercício da guarda, tutela ou curatela? Quanto à parte requerente, tem ciência de que tais decisões influenciam a pessoa sob sua guarda, tutela ou curatela? 12º.
A paciente possui discernimento para escolher duas pessoas idôneas que possam lhe auxiliar a tomar decisões sobre sua vida e seus bens? 11.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA GARCIA (OAB 428987/SP) -
03/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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