TJSP - 1148681-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1148681-46.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Lima Janowsky - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
O apelante requereu a gratuidade da justiça na apelação, com base em mera afirmação de insuficiência de recursos.
A presunção legal de necessidade para a pessoa natural requerente da gratuidade (art. 99, § 3º do CPC) não se sustenta no caso dos autos, pois o favor legal foi requerido apenas na apelação.
Necessário que o apelante faça prova documental de sua situação financeira, juntando cópias de suas últimas declarações de imposto de renda, de faturas de cartão de crédito e extratos bancários, dentre outros.
Para a produção da prova, é concedido o prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não produza a prova, no mesmo prazo o apelante deverá providenciar o recolhimento das custas recursais, devidamente atualizadas, nos termos do art. 99, § 7º do CPC, sob pena de deserção.
O apelante também manifestou oposição desmotivada ao julgamento em sessão virtual (fls.136).
Informe o apelante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a razão da oposição.
Se a motivação for a pretensão de sustentação oral pelos advogados constituídos, esclarece-se que as sessões desta Câmara são presenciais e ocorrem no Palácio da Justiça sede do Poder Judiciário de São Paulo.
Inexiste aparato técnico a viabilizar que a sustentação seja realizada por forma mista com a realização de sustentação por videoconferência na sessão presencial que se desenvolve no palácio.
Assim, o apelante fica ciente de que o advogado que constituiu deverá comparecer ao palácio para a sessão de julgamento se quiser sustentar oralmente suas razões.
Caso seja mantida a oposição ao julgamento virtual para tal finalidade, fica a advertência de que a ausência injustificada do advogado do apelante no dia e hora designados poderá ser considerada procrastinatória e passível de sanção por litigância de má-fé.
O silêncio será entendido como inexistência de intenção de apresentar sustentação oral nesses termos e o julgamento será realizado em sessão permanente virtual desta câmara.
De resto, no prazo fixado, faculta-se às partes o oferecimento de memoriais em substituição às sustentações orais, caso lhes seja conveniente.
Aguarde-se pelo prazo fixado.
Após, com ou sem manifestação, tornem cls.
Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Diogo Coletta Lins (OAB: 379055/SP) - Henrique Rodrigues E Silva (OAB: 373971/SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - 3º andar -
23/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 20:39
Julgada Procedente a Ação
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12/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 04:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 10:35
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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