TJSP - 1063288-03.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:07
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063288-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Henrique Nunes de Oliveira -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, bem como a renuncia ao montante que excede o valor limite de RPV (fls. 100), tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP), VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP) -
28/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:53
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:34
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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14/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:14
Decisão Determinação
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31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
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09/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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