TJSP - 0042706-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042706-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1136103-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Felipe Cintra de Paula - Banco BMG S/A -
Vistos. 1) Retificado o cadastro processual a fim de indicar o verdadeiro exequente deste incidente. 2) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 3) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas de satisfação" da Lei 11.608/2003.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 4) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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