TJSP - 1022816-07.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022816-07.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1009520-78.2025.8.26.0005) - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Janine Pereira de Assis - - João Alecsandro Pereira -
Vistos.
Atento ao requerimento ora formulado, ressalto que a citação na modalidade a que se refere o artigo 246 do Código de Processo Civil se restringe à hipótese na qual o citando mantém endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese em apreço.
Sobre o tema, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO Citação eletrônica indeferida Ausência de previsão legal para que o ato se realize por aplicativo de mensagem (whatsapp) Endereço eletrônico (e-mail) não informado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário Art. 246 do CPC Demais, hipótese dos autos que trata de execução (art. 829, § 1º, do mesmo Código) Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2261672-59.2021.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Vicentini Barroso, j. 01.12.2021).
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETAGEM - AÇÃO DE COBRANÇA CITAÇÃO VIA WHATSAPP TUTELA PROVISÓRIA - DESCABIMENTO.
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu o pedido de citação dos requeridos (agravados) via WhatsApp.
Agravantes que pretendem a concessão de tutela de urgência para a citação dos agravados por esse meio, com fulcro no artigo 300 do CPC.
Probabilidade do direito invocado, risco de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, não demonstrados na forma da lei.
Citação por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC.
Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC.
Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual.
Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal.
Exegese do artigo 280 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento nº 2197102-64.2021.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Marcondes D'Angelo, j. 27.08.2021).
Ante o exposto, indefiro o requerimento de citação na modalidade pretendida. 2.
Diante da manifestação da parte autora, mostrando-se evidentes as diligências à disposição da parte autora foram tomadas, sem sucesso de citação pessoal real.
Defiro a citação por edital, pelo prazo de 01 mês (art. 257, III, CPC).
A parte autora, se quiser, poderá fornecer a minuta do edital através de peticionamento nos autos.
Quanto à remessa de cópia do edital para o Egr.
Tribunal de Justiça de São Paulo e para o Conselho Nacional de Justiça, para os termos do art. 257, II, CPC, por ora suspendo, ante o recebimento do ofício nº 15/2017, do MM.
Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, Dr.
Fábio Coimbra Junqueira, datado de 22/03/2017, oriundo da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no qual há a orientação para que permaneçam as diretrizes anteriores ao Novo CPC/2015, até a implantação das novas plataformas.
Ultrapassado o prazo do edital, se revel a parte ré, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial (com anotação no cadastro e apondo-se as respectivas tarjas), e apresentar resposta no prazo legal ou, se o caso, proceder a indicação de profissional para exercer a curadoria.
Caso haja indicação, intime-se para apresentar resposta no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: NYCOLE CAROLINA GIRON (OAB 442117/SP), NYCOLE CAROLINA GIRON (OAB 442117/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 21:52
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 21:52
Expedição de Carta.
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10/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 19:31
Apensado ao processo
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25/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 19:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 19:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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29/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:08
Declarada incompetência
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23/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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