TJSP - 1001512-20.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001512-20.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cibele Dias dos Santos Villa - 10- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 11- INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, juntando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição na dívida ativa. 12- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ GONÇALVES MARTINHO BOTELHO (OAB 496249/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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