TJSP - 1002548-97.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002548-97.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edimendes Lopes da Silva - - Elisangela Cristina Pereira da Silva - Vistos, Fls. 164 e documentos de fls. 166/170: Recebo como emenda à inicial.
Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de cumprir a integralmente a determinação de fls.158/159.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP), ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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