TJSP - 1064426-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064426-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Marlene Margarida de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora e, por consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC, a fim de condenar a requerida à devolução dos valores pretéritos indevidamente descontados a partir da data do diagnóstico da doença, respeitada a prescrição quinquenal.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários.
Assim, tratando-se de indébito tributário, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e desde a data da retenção indevida e, a partir do trânsito em julgado da sentença, pela SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
P.I.C - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), LUCAS TAVARES TAKADA (OAB 515452/SP) -
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:54
Determinada a citação
-
14/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004993-53.2024.8.26.0032
Associacao do Residencial Quinta do Ipe
Nayara Joice Teixeira de Queiroz
Advogado: Francisco de Paulo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 17:16
Processo nº 0006420-51.2024.8.26.0496
Justica Publica
Vinicius Cardoso Ribeiro
Advogado: Luis Gustavo da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 09:46
Processo nº 1009774-40.2024.8.26.0020
Juliana Brandao de Oliveira Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: David Jose Souza Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 10:02
Processo nº 1004492-19.2024.8.26.0053
Nicolas Penha de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 13:03
Processo nº 1004492-19.2024.8.26.0053
Nicolas Penha de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:16