TJSP - 1096953-66.2024.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096953-66.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Grand Panamby -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 223/224.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão.
Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de suas alegações, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.I. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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04/05/2025 16:19
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/03/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
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23/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:54
Expedição de Carta.
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07/11/2024 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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