TJSP - 1003542-90.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003542-90.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carla, registrado civilmente como Carla Diana de Oliveira Martins - SERMED-SAUDE LTDA - Vistos, Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: NATÁLIA MASSAROTTO ROCHA PINTO (OAB 489960/SP), JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA TONIELO (OAB 326806/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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