TJSP - 0001182-51.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001182-51.2025.8.26.0032 (processo principal 1008435-10.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antônio Laureano Pereira - Aapb – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos. 1- Vislumbra-se dos autos que houve requisição de bloqueio de ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a).
Contudo, a diligência resultou infrutífera, por inexistência de saldo suficiente para garantia do Juízo.
Dessarte, necessário aguardar melhor oportunidade para realização de novo bloqueio judicial.
Diante o exposto, indefiro o pedido.
Ante o resultado negativo junto ao SISBAJUD, defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), pessoa física, via RENAJUD. 2- Em sendo encontrados veículos e havendo requerimento, fica desde já deferida a expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação. 3- Em relação à parte executada pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 4- Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. 5- No silêncio e decorrido mais de trinta dias, sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, sem nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 18:39
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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