TJSP - 1002515-88.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002515-88.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Certifique-se a existência de custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se a parte desistente, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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