TJSP - 1013111-23.2024.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013111-23.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Dorvalino Eder Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO ACIDENTÁRIA MOVIDA POR DORVALINO EDER SILVA CONTRA O INSS, ALEGANDO ACIDENTE DURANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM AMPACET SOUTH AMERICA LTDA., RESULTANDO EM RUPTURA DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO E REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA.
REQUEREU AUXÍLIO-ACIDENTE.
O PEDIDO ADMINISTRATIVO FOI INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E AS ATIVIDADES LABORATIVAS, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E AUSÊNCIA DE NEXO OCUPACIONAL, CONSIDERANDO QUE A LESÃO OCORREU EM ATIVIDADE EXTRA LABORAL (JOGAR FUTEBOL).4.
O AUXÍLIO-ACIDENTE INDENIZA PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA, O QUE NÃO FOI CONSTATADO NO CASO, POIS AS LESÕES NÃO INTERFEREM NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DO AUTOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. 2.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. 3.
HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, PODENDO SER COBRADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 8.213/91, ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.823.402/PR E 1.824.823/PR, TEMA 1.044, J. 21.10.2021. - Advs: Ricardo Buchele Rodrigues (OAB: 30707/SC) - 1º andar -
06/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:45
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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08/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:49
Julgada improcedente a ação
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06/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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27/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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