TJSP - 1009470-35.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009470-35.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Celso de Moura - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória ajuizada por MÁRIO CELSO DE MOURA contra UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA.
Narra o autor que, desde 02/2022, vem sendo descontado, mensalmente, de seu benefício previdenciário pago pelo INSS, o valor (inicial) de R$145,64, feito por solicitação do réu e oriundo de uma relação ou vínculo jurídica que afirma nunca ter celebrado.
Sustenta a incidência do CDC e pede a declaração de inexigibilidade da obrigação (por conta da alegada inexistência de vínculo jurídico) e, também, seja o réu condenado a lhe pagar: R$9.285,84, em dobro, para ressarcimento das parcelas já debitadas até agora; R$15.000,00 a título de indenização por danos morais, afirmando que os descontos lhe privaram de verba indispensável para sua subsistência.
DELIBERO.
I - A inicial carece de emenda.
Pelos demonstrativos de fls.24/37, os descontos então indevidos são feitos sob a rubrica "CONTRIBUICAO UNIBAP 0800 504 0113".
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente planilha discriminada com a relação de todos os débitos feitos até agora, inclusive para se identificar como chegou ao total apontado na inicial como o total a ser reembolsado (pelo menos até aqui).
II - Int. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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