TJSP - 1030411-75.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030411-75.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Roberta Aparecida Fonseca Chervencov -
Vistos. 1)- Defiro a gratuidade da justiça à autora.
Anotada. 2)- Retifico de ofício o valor da causa para nele incluir a cumulação de pedidos, no valor do orçamento (fl. 33).
Fixo-o, assim, em R$45.113,56.
Anotado. 3)- Cuida-se de pedido de tutela de urgência consistente na determinação à ré para que dê cobertura integral ao procedimento de artroplastia de quadril na autora, incluindo todos os implantes, próteses, órteses e materiais solicitados pelo médico.
O pedido comporta deferimento.
Com efeito, a inicial narra que a autora foi diagnosticada com quadro de osteonecrose bilateral de quadril, mais sintomático à direita, com indicação para cirurgia de artroplastia, e utilização de próteses.
A ré autorizou a cobertura apenas parcial do procedimento, excluindo as próteses (fl. 30/32).
A negativa parcial é abusiva, considerando a doença ser contratualmente coberta, bem como a indicação médica expressa da necessidade das próteses, inclusive como essenciais ao procedimento, não apenas à completa reabilitação da autora.
Não se vislumbra, pois, ao menos em exame inicial, que a negativa tenha sido dada em exercício regular de direito da ré.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar à ré a cobertura integral ao procedimento de artroplastia de quadril na autora, incluindo todos os implantes, próteses, órteses e materiais solicitados pelo médico, em especial, mas não exclusivamente, caso outros venham a ser indicados, aqueles apontados no laudo de fls. 34/35, quais sejam, "lâmina para serra oscilatória + ponteira de aspirador com filtro + dreno de sucção 4,8mm + prótese de quadril não cimentada com cabeça de cerâmica Delta + liner acetabular de cerâmica Delta + 01 haste femoral tipo Corehip + 01 componente acetabular + parafuso acetabular.
A ré deverá emitir autorização completa no prazo de cinco dias, sob pena de sequestro do valor a ser indicado em orçamento atualizado, considerando o vencimento do orçamento de fl. 33, ou nesse orçamento, caso não seja fornecido um novo, com prestação de contas em quinquídio posterior ao levantamento.
Cópia da presente servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pelos procuradores da autora à ré, para intimá-la desta decisão e dar início ao prazo para cumprimento. 4)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC, e INTIME-SE-A para cumprimento do tutela antecipada, nos termos do item 3.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP) -
25/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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