TJSP - 1030454-12.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2025 09:19
Juntada de Mandado
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22/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2025 10:48
Audiência de justificação designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
19/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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19/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
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16/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030454-12.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Francisco Antonio José Falcato Ferreira -
Vistos.
A parte autora pleiteia a gratuidade da justiça, no entanto, embora identifique-se como aposentado, consta da inicial que seria proprietário de um galpão onde trabalha diariamente, indicando ser empresário, além de proprietário dos imóveis objetos do pedido, bem como é casado, tudo a indicar que o valor da aposentadoria não é sua única fonte de renda familiar, circunstâncias que afastam a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Para a análise do pedido de gratuidade providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de comprovante de sua renda mensal, dos três últimos meses, bem como a cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou comprovar a condição de isenta), ou ainda outro documento que entenda apto a demonstrar a condição de hipossuficiente, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, caso desista do pedido de assistência, poderá a parte autora proceder ao recolhimento da custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia) e despesas processuais para citação.
Atente o(a) advogado(a) para protocolizar a petição como "Emenda à inicial" a fim de propiciar maior celeridade na apreciação.
Int. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/SP) -
25/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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