TJSP - 1008958-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008958-75.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelada: Camila Moretto Marangoni - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTO OFF-LABEL USO PRESCRITO POR MÉDICO NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO LEI Nº 14.454/2022 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ART. 85, §§ 2º E 8º, CPC.
O DIREITO À SAÚDE, DERIVADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IMPÕE ÀS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTOS PRESCRITOS POR PROFISSIONAL HABILITADO, MESMO QUANDO SE TRATE DE MEDICAMENTO OFF-LABEL, ESPECIALMENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA OU À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE EXCLUAM COBERTURA DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS E IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO CONFIGURAM ABUSIVIDADE, VIOLANDO A BOA-FÉ OBJETIVA E O OBJETO DO CONTRATO.
PRECEDENTES DO STJ E TJSP CONSOLIDAM ENTENDIMENTO DE QUE A NEGATIVA DE CUSTEIO EM TAIS HIPÓTESES É ILEGAL, INCLUSIVE QUANDO O MEDICAMENTO NÃO CONSTE NO ROL DA ANS.
INAPLICÁVEL A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE QUANDO HÁ CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - 4º andar -
15/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:51
Protocolo Juntado
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27/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:10
Ato ordinatório
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:19
Expedição de Carta.
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27/01/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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