TJSP - 0026445-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:48
Juntada de Certidão
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16/09/2025 19:39
Expedição de Carta.
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12/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026445-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1067029-80.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Cs Araujo Assessoria Em Segurança do Trabalho - Eireli - Fábio Luis Garbossa Francisco e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por CS Araujo Assessoria em Segurança do Trabalho - EIRELI, bem como, por arrastamento, em favor da Sra.
Cláudia Santos de Araujo, sob o argumento de que a pessoa jurídica encontra-se inapta perante a Receita Federal e de que a representante não dispõe de meios para arcar com as despesas do processo.
A gratuidade é instituto de natureza excepcional e, para a pessoa jurídica, exige demonstração concreta de incapacidade financeira, não bastando alegações genéricas (CPC, arts. 98 e 99; orientação pacífica do STJ).
No caso, a condição cadastral de inapta perante a RFB não se traduz, por si, em prova de hipossuficiência econômica; tampouco foram juntados balanços, DRE, extratos bancários, folhas de pagamento ou quaisquer elementos contábeis idôneos que evidenciem impossibilidade atual de custeio.
Quanto à pessoa física indicada, anote-se que ela não figura como parte no polo ativo destes autos e, portanto, não pode, por ora, ser beneficiária de gratuidade nesta relação processual; ainda que assim não fosse, os elementos apresentados (existência de imóvel locado, ausência de declaração de IR em determinado período e decisões trabalhistas sobre impenhorabilidade de bem de família) não suprem a prova específica e contemporânea da impossibilidade de suportar as despesas do processo. À míngua de lastro probatório mínimo, o pedido não comporta acolhimento neste momento, sem prejuízo de renovação com documentação robusta e atualizada.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas necessárias ao ato citatório.
Comprovado o recolhimento, expeçam-se os expedientes para citação dos demandados nos endereços indicados às fls. 195/198.
A citação deverá observar a forma legal cabível a cada destinatário.
Fica indeferida a pretensão de intimação/citação por intermédio de patrona indicada em outros feitos, por carecer de poderes constituídos nestes autos (CPC, art. 272, §5º), devendo a comunicação dos atos processuais observar a regularidade formal própria deste processo.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: EDSON PRATA OLIVEIRA (OAB 424935/SP), GUILHERME MENDONÇA REZANTE (OAB 369919/SP), ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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07/01/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:15
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:14
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:14
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:14
Expedição de Carta.
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19/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 11:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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06/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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