TJSP - 1054799-57.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054799-57.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Maria Aparecida Zanelatto -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA APARECIDA ZANELATTO em face da decisão de fls. 564/565, que julgou extinto o cumprimento de sentença por ilegitimidade ativa, ao fundamento de que não restou comprovado o vínculo associativo com a AOMESP na data do ajuizamento.
A embargante sustenta que já era associada da entidade quando do ajuizamento do cumprimento em 05/12/2024, conforme comprova o contracheque de fl. 17 com desconto associativo referente a novembro/2024.
Posteriormente, trouxe aos autos declaração da AMESP (atual denominação da AOMESP) atestando sua filiação desde 07/11/2022.
Pleiteia ainda esclarecimento sobre o valor da "diferença apurada" para fins de cálculo do preparo recursal.
A decisão embargada fundamentou-se na ausência de comprovação do vínculo associativo no momento oportuno, seguindo precedentes desta Corte que exigem tal comprovação para o exercício da substituição processual em mandado de segurança coletivo.
Analisando detidamente os autos, observo que o contracheque de fl. 17, emitido em 01/12/2024 com pagamento em 06/12/2024, efetivamente demonstra desconto associativo referente ao mês de novembro/2024, o que evidencia a condição de associada anterior ao ajuizamento do cumprimento em 05/12/2024.
Tal documento, embora singelo, constitui prova suficiente da filiação, sendo corroborado pela posterior declaração da AMESP que confirma a associação desde 07/11/2022.
Reconheço, portanto, que houve equívoco na análise da prova constante dos autos, configurando omissão quanto à adequada valoração do documento de fl. 17, que já demonstrava a condição de associada da embargante quando do ajuizamento do cumprimento.
Desta feita, passo à analise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado.
Vejamos.
De acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, para suspender todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, que ora se transcreve: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Assim,SUSPENDOo andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público.
Int. - ADV: ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP), CAROLINE FERNANDES REIS (OAB 434637/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:01
Embargos Infringentes Acolhidos
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12/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:35
Ato ordinatório
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04/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:04
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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12/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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