TJSP - 0002631-06.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002631-06.2025.8.26.0562 (processo principal 1000090-56.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Águia Wood Products Importação e Exportação de Madeiras LTDA -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: NASSER JUDEH (OAB 30879/RS), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/07/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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