TJSP - 1026626-65.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026626-65.2024.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Considerando os princípios da celeridade e da eficiência dos atos jurisdicionais, determino à serventia que cumpra imediatamente as decisões anteriores, observando o que foi expressamente decidido nos autos.
Não é cabível, no presente momento, nova remessa à conclusão para despacho ou decisão, antes de implementados os atos já ordenados pelo juízo, com vistas a evitar a procrastinação injustificada e garantir o bom andamento processual.
A morosidade decorrente de reiteradas remessas à conclusão, sem a efetivação dos atos processuais que já deveriam ter sido praticados, atenta contra os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, consagrados no Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Assim, faz-se imprescindível que a serventia adote todas as medidas cabíveis para o cumprimento integral das determinações anteriores, priorizando os atos ordinatórios e o adequado processamento das demandas em curso, conforme as disposições previstas no Código de Processo Civil.
Cabe à serventia, ainda, o monitoramento contínuo dos prazos e o fiel cumprimento dos atos ordinatórios, utilizando-se, quando cabível, das funcionalidades automatizadas do sistema de tramitação processual para otimizar o andamento dos feitos, tal como previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ademais, reitero a necessidade de observância das boas práticas cartorárias, evitando-se a permanência dos autos em filas de trabalho de maneira indevida, conforme já estabelecido na orientação desta Unidade .
Com isso, busca-se o cumprimento fiel das disposições normativas e a eficiência na prestação jurisdicional, de modo que as remessas à conclusão somente deverão ocorrer após o cumprimento total dos atos anteriormente determinados, sob pena de incorrer-se em violação dos princípios processuais.
Eventuais dúvidas quanto aos procedimentos deverão ser resolvidas pela serventia com o auxílio das orientações do sistema, sem a necessidade de intervenção judicial.
Encaminhem-se os autos ao setor de pesquisa da UPJ para obtenção do postulado pela parte autora através dos sistemas de informações ao judiciário (pesquisa de endereço atualizado da parte requerida). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 06:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:29
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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