TJSP - 0001439-35.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 22:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001439-35.2025.8.26.0272 (processo principal 1003575-22.2024.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celso Belardim -
Vistos.
I - Com fundamento no art. 513, § 2º, inc.
II, do Código de Processo Civil, determino a intimação postal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
II - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELTON LUIS DOS REIS (OAB 396193/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:14
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:14
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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