TJSP - 1042131-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042131-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Marcos Barros de Sousa e Silva -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos. 6.
Intimem-se. - ADV: JÚLIA FIGUEIREDO LAVIOLA SIMÕES DE CARVALHO MYAI (OAB 459136/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:22
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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