TJSP - 1005001-98.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005001-98.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Sidney Brito Gimenez - - Maria Helena dos Santos Gimenez -
Vistos.
Considerando que o autor aufere renda mensal superior a três salários mínimos, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita há de ser indeferido.
Neste sentido a Jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Ausência de comprovação da hipossuficiência.
Renda superior a três salários-mínimos mensais.
Adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a concessão.
Decisão mantida.
Recurso improvido .(TJ-SP - AI: 20291048120158260000 SP 2029104-81.2015.8.26.0000, Relator: Erson de Oliveira, Data de Julgamento: 30/04/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015, undefined)" Posto isso, INDEFIROo pedido de justiça gratuita.Intime-seo autor para, noprazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: JULIANA BARBOSA SANTOS (OAB 482275/SP), JULIANA BARBOSA SANTOS (OAB 482275/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:33
Decisão Determinação
-
04/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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