TJSP - 4001031-67.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001031-67.2025.8.26.0565/SP EXEQUENTE: EDIFICIO CA'DOROADVOGADO(A): RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB SP347380) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se, para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor.
Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos , no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC)[1].
Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006).
Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC). [1] Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. -
03/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:44
Determinada a citação
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02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 13:47
Link para pagamento - Guia: 42804, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42222&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO CA'DORO - Guia 42804 - R$ 219,45
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25/08/2025 13:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 13:46:27)
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25/08/2025 13:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 25/08/2025 13:46:27)
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25/08/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 13:45:51)
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25/08/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 25/08/2025 13:45:51)
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25/08/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 13:45:01)
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25/08/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 25/08/2025 13:45:01)
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25/08/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 13:43:12)
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25/08/2025 13:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 25/08/2025 13:43:12)
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21/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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