TJSP - 0002790-08.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002790-08.2024.8.26.0198 (processo principal 1004664-45.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ana Maria do Prado -
Vistos.
Instada a manifestar-se nos termos da determinação retro, por intermédio de intimação ao seu procurador (fls. 131), e por carta, cujo comprovante de recebimento retornou positivo (fls. 138), a parte exequente quedou-se inerte (conforme certidão supra).
Forçosa, pois, a extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Digno de nota, por relevante, que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes.
A respeito, leciona Ricardo Cunha Chimenti: "Em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, seja do art. 267 do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95)". (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, Ed.
Saraiva, 9a Edição, 2007).
Pelas considerações formuladas e patente o abandono da causa, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
P.I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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26/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:41
Homologado o Cálculo
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27/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:08
Concedida a Dilação de Prazo
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19/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
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09/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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28/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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