TJSP - 1007637-71.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007637-71.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alfredo José Monteiro - Rede Ibero Americana de Associacoes de Idosos do Estado de Minas Gerais Riamm-mg -
Vistos.
Trata-se de ação em que se discute inexigibilidade e RESPONSABILIDADE CIVIL DE ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS (no caso REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (RIAAM) por descontos indevidos em benefício previdenciário.
Ocorre que tal assunto restou afetado por este Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no bojo do IRDR 59, de autos nº 2116802-76.2025.8.26.0000, tendo sido determinada, a SUSPENSÃO dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, qual seja: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Em vista disto, SUSPENDO o processamento do presente processo e consequentemente determino à zelosa serventia que o direcione para aguardo em fila própria (observando-se os respectivos trâmites, em especial a adoção do CÓDIGO SAJ DEVIDO), até a definição das teses em discussão.
Intimem-se - ADV: BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:12
Decisão Determinação
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13/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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26/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:40
Audiência Realizada Inexitosa
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12/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:04
Expedição de Carta.
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19/12/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 04:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:31
Expedição de Carta.
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26/11/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 11:13
Ato ordinatório
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22/11/2024 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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