TJSP - 1053358-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053358-24.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Andreas Georgios Farah Zavitsanos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Andreas Georgios Farah Zavitsanos, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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