TJSP - 1005588-23.2025.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005588-23.2025.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rhodes -
Vistos.
CITE-SEosexecutadosindicadosacima, via postal, para,no prazo de 03 (três) dias,pagarem a dívida,que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Caso osexecutadosefetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, osexecutadospoderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora(art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS:15 (quinze) dias, contados conforme art. 231 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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29/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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29/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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29/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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