TJSP - 1015020-44.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015020-44.2025.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, -
VISTOS. 1.
Diante da falta de justificativa (fl. 03, 7), com fundamento no artigo 247, inciso V do CPC, indefiro o pedido de citação por oficial de Justiça, e a parte exequente deverá, no prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento da taxa postal para a citação das executadas (R$ 34,35, por carta, Guia FED-TJ - Código 120-1). 2.
Cumprido o item 1, cite-se e intime-se a parte ré para o pagamento, pelo correio.
Há prova escrita evidenciando o direito do autor.
Determino a expedição de mandado de pagamento. 3.
Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para o cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Cumprindo o mandado inicial no prazo, a ré ficará isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
A parte ré também poderá opor embargos no prazo de 15 dias, independentemente de estar seguro o juízo, observando o disposto no art. 702, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não cumprido o mandado e não havendo oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e o processo seguirá na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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