TJSP - 0428541-87.1998.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0428541-87.1998.8.26.0053 (053.98.428541-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Dirce Santos Camargo - - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA. (Cedente: Ricardo Eugênio Damato Lemos) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. (Cedente: Joanna de Moraes Castro) - - Marimex Despachos Transportes e Servidores Ltda. (Cedente: Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda.) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda.(Cedente: Teresa Cristina Damato Lemos) - - CTS - Compass Tax Strategy Negócios Empresariais Ltda (cdt Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda) - - Compass Tax Strategy Negócios Empresariais (cedente Marimex Despachos Transportes e Serviços LTD - - CTS - Compass Tax Strategy Negocios Empresariais ltda (cedente: Marimex Despachos Transportes) e outros - Ipesp - Instituto Previdencia Estado Sao Paulo e outro - INDÚSTRIA METALÚRGICA BAPTISTUCCI LTDA - Cedente Ricardo Eugênio Damato Lemos - - Braspress Transportes Urgentes Ltda - Cedente Palma e Alonso Sociedade de Advogados e outros - Braspress Transportes Ltda - cedente Tereza Cristina Damato Lemos - - Cessionária: Braspress Transportes Urgentes Ltda.(cedente Joanna de Moraes Castro) -
VISTOS.
Certidão de regularidade às fls. 985/989 (4º volume).
Valores às fls. 1742/1743.
I - Habilitação de herdeiros Há notícia de falecimento de Zulmira Manso Vieira Prado.
Vide item II, 1.
II - Cessão de crédito Joanna de Moraes Castro cedeu 100% do crédito para Braspress Transportes Urgentes Ltda (homologação às fls. 1646/1647) Palma e Alonso Sociedade de Advogados cedeu 25% dos honorários de sucumbência para Braspress Transportes Urgentes Ltda (homologação às fls. 1567/1568) Ricardo Eugênio Damato Lemos cedeu 100% do crédito para Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda (homologação à fl. 1566) Recessão para Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda (homologação à fl. 1566) Recessão para CTS Compass Tax Strategy Negócios Empresariais Ltda (homologação à fl. 1567) Recessão para Nunes e Nunes Serviços Eireli (homologação às fls. 1567) Teresa Cristina Damato Lemos cedeu 100% do crédito para Braspress Transportes Urgentes Ltda (homologação à fl. 1645) Zulmira Manso Vieira Prado cedeu 100% do crédito para Braspress Transportes Urgentes Ltda (observações às fls. 1569 e 1646, com determinação nesta decisão) 1.
Fls. 1734/1738 e 1745: A cessão da credora originária Zulmira Manso Vieira Prado em favor da Braspress Transportes Urgentes Ltda é a única ainda não homologada nestes autos.
A cessionária protocolou em 2014 escritura pública de cessão datada de 29/10/2009, com cessão de 70% do crédito (fls. 696/717).
Depois, em 2018 apresentou escritura pública de cessão de 30% do crédito datada de 30/11/2009 (fls. 1252/1266), visto que não há reserva de honorários contratuais nestes autos (em relação a nenhum coautor).
Não se descuida que em 2013 noticiou-se nestes autos a interdição de Zulmira (fls. 594/958), contudo, o processo de interdição é do ano de 2011 (0000846-28.2011.8.26.0100), ou seja, a ação foi ajuizada dois anos depois que o negócio jurídico já havia sido celebrado e, a princípio, não há nulidade.
Assim, sob o aspecto deste juízo, não haveria impedimentos para a homologação da cessão.
Ocorre que eventual óbice a respeito pode ser constatado pelo Juízo do Inventário, competente para aferir esta questão com profundidade - inclusive, em consulta realizada nesta data no e-SAJ verifiquei que já há discussão instaurada sobre a interdição, sendo que a cessionária lá atua como terceira interessada (1118121-24.2024.8.26.0100).
Assim, para maior segurança jurídica no momento do levantamento, de rigor a remessa dos valores ao Juízo do Inventário.
A remessa não causa prejuízo a quem quer que seja e cumpre determinação expressa feita pelo CNJ na última inspeção, evitando-se a manutenção indefinida de valores em contas vinculadas a esta unidade.
Encaminhem-se os valores de Zulmira Manso Vieira Prado (100%, descontada sucumbência) ao Juízo do Inventário - Processo 1118121-24.2024.8.26.0100, 9ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo.
Comunique-se.
A presente decisão servirá como ofício.
III - Constrição de crédito Penhora no rosto dos autos em relação ao crédito da cessionária Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda, no valor de R$ 18.000.000,00 - Processo 0010744-10.2014.5.15.0038, Vara do Trabalho de Bragança Paulista, TRT da 15ª Região (fls. 1540/1543, 1644 e 1655).
Levantada conforme fls. 1533/1536, embora o crédito já não pertencesse a tal cessionária.
IV - Depósito integral 1 - Fls. 1518/1522, 1731 e 1744: DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Dirce Santos de Camargo e outros [ (depósito(s) de 30/09/2022 - EP(7002197-17.2007.8.26.0500/0001) - fls. 1675/1676). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
Ainda, poderá informar se a FESP eventualmente é credora de um dos beneficiários, indicando desde já numeração dos autos da execução fiscal para, se o caso, suspender o levantamento. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente (Dirce Santos de Camargo, Maria Aparecida Borges Guedes e custas), no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possi300270 bilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4- Fls. 1522 e 1732: Os advogados apresentaram o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). 100% dos créditos: CREDOR(ES): Maria Aparecida Borges Guedes, Dirce Santos Camargo e custas CPF(s): *60.***.*74-91, *62.***.*80-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gilberto Alonso Junior, Antonio Garbelini Júnior, OAB 124176/SP, 85668/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 31 e 48 75% dos honorários de sucumbência: CREDOR(ES): Antonio Garbelini Júnior, OAB 85668/SP CPF(s): *91.***.*51-30 25% dos honorários de sucumbência: CREDOR(ES): Brasspress Transportes Urgentes Ltda CNPJ: 48.***.***/0001-65 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Roberto Perussi Bachega, OAB 260448/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 687 e substabelecimento FLS. 1016 Observem os interessados que há dois depósitos em separado dos honorários de sucumbência (links 3455 e 3458, com datas-base distintas), assim como valores de sucumbência nos depósitos de cada credor (para cálculo dos juros em continuação).
Todos esses valores pertencem ao advogado originário Antonio Garbelini Júnior (75%, conforme acordo às fls. 973/978) e à cessionária Braspress Transportes Urgentes Ltda (25%).
No mais, há determinação de transferência do crédito de Zulmira Manso Vieira Prado no item II, 1 supra. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), PATRICIA MARTINS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 178281/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ANTONIO GARBELINI JUNIOR (OAB 85668/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), 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03/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
02/01/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:33
Deferido o Pedido
-
12/05/2024 09:00
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 08:25
Mudança de Magistrado
-
22/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 18:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:28
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:11
Autos no Prazo
-
19/12/2022 04:15
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 04:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 02:13
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 17:12
Mudança de Magistrado
-
03/03/2022 01:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/12/2021 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/11/2021 15:12
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/11/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:07
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2021 13:55
Decisão
-
15/07/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 13:27
Decisão
-
09/01/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 02:52
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/08/2019 15:47
Expedição de Ofício.
-
31/07/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 16:09
Decisão
-
18/01/2019 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 10:58
Remetidos os Autos à Minuta
-
22/08/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 12:12
Expedição de Ofício.
-
13/07/2018 12:41
Expedição de Ofício.
-
07/06/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 15:04
Expedição de Ofício.
-
13/04/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:30
Decisão
-
24/11/2017 14:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2017 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 18:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/09/2017 11:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
29/08/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 10:10
Decisão
-
25/08/2017 13:26
Ato ordinatório
-
25/08/2017 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 15:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2017 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2017 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2017 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2017 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2017 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2017 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2016 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2016 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 16:01
Decisão
-
24/11/2016 11:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2015 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2014 16:18
Recebidos os autos do Advogado
-
16/12/2014 14:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
13/12/2014 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2014 15:12
Decisão
-
03/07/2014 18:04
Recebidos os autos do Advogado
-
03/07/2014 15:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/10/2013 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2013 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2013 00:00
Decisão
-
26/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2013 00:00
Decisão
-
05/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2011 00:00
Decisão
-
30/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
04/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
04/09/2007 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
23/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
03/04/2007 00:00
Aguardando Remessa
-
15/03/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
08/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
23/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
15/02/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/01/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
03/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
18/12/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2007
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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