TJSP - 0001151-07.2024.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 06:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:43
Expedição de Carta.
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001151-07.2024.8.26.0601 (processo principal 1001955-89.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Formagio Meschini - Diante do decurso do prazo legal sem oferecimento de embargos pela parte executada (fls. 32), converto em pagamento o valor de R$ 3.170,08 bloqueado e penhorado às fls. 24.
Em consequência, considerando que tal importância satisfaz integralmente o débito, bem como ante a manifestação da exequente às fls. 33, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância de fls. 28 em favor da exequente (dados bancários - fls. 33).
Cientifiquem-se as partes de que, havendo documentos arquivados em cartório, os mesmos deverão ser retirados pela parte interessada, no prazo de 45 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de serem inutilizados.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se sua baixa no SAJ com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: MONIQUE ROSANA MARTINS (OAB 49403/SC) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 04:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:30
Expedição de Carta.
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24/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:21
Convertido o Bloqueio em Penhora
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17/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 05:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:37
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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28/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:19
Expedição de Carta.
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16/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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