TJSP - 1003763-46.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2025 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/09/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003763-46.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia Danielli Ribeiro - - Eduardo Nakamura da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade requerida. 2.
Concedo à autora o prazo de quinze dias para comprovação do recolhimento da taxa judiciária e despesas postais de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Para petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos, o valor da taxa judiciária é de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Nos casos de Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, o valor da taxa será de: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
O recolhimento deverá ser realizado por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6.
Maiores informações acesse: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP), CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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