TJSP - 1016926-29.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelise Simone de Melo Andreassa (OAB 135328/SP) Processo 1016926-29.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Menezes Ribeiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora.
Anote-se.
Defiro a tutela de urgência para que o requerido suspenda a cobrança e se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, ficando, todavia, deferida a posse ao réu, que poderá inclusive alienar o imóvel a terceiro, se o caso.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016544-47.2023.8.26.0032
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jr Silva Mecanica e Transportes LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:32
Processo nº 0003234-59.2020.8.26.0302
Telefonica Brasil S.A.
Rosimeire Aparecida Maruschi
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2013 16:38
Processo nº 1083438-92.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Kevin Christian Sanches
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 23:30
Processo nº 0035977-22.2011.8.26.0405
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2011 10:16
Processo nº 1016926-29.2023.8.26.0068
Quattro Inc Carapicuiba Empreendimento I...
Thais Menezes Ribeiro
Advogado: Evelise Simone de Melo Andreassa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 11:31