TJSP - 1016623-44.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016623-44.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Rubens Ivok -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 97/98 como Emenda à Inicial.
Anote-se.
Proceda-se à correção da denominação social da ré no sistema.
Denego a tutela pretendida quanto à suspensão dos descontos, diante da insuficiente demonstração da probabilidade do direito, sendo imprescindível o contraditório.
Recolha o autor a taxa para citação eletrônica.
Sem prejuízo, visando a celeridade processual, CITE-SE a ré, via Portal Eletrônico - cuidando a Serventia de cadastrar corretamente o CNPJ da ré no SAJ - para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Desde já fica alertado a parte ré, que na forma do art. 90, §4º do CPC que "se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." Intime-se. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009527-42.2025.8.26.0564
Andre Luiz da Conceicao
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Jader Reine de Cara e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 04:48
Processo nº 1024441-40.2024.8.26.0405
Joao Bosco Rabelo Arrais
Cleiton de Oliveira Medeiros
Advogado: Eunice Moreira da Cruz Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 15:36
Processo nº 1017074-51.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leandro Ricardino de Oliveira
Advogado: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1017074-51.2024.8.26.0053
Leandro Ricardino de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sandra Renata Vieira Gomes Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 17:08
Processo nº 0006631-76.2025.8.26.0068
Adriel Staudt Schardong
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mario Lucas Malheiros Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:19