TJSP - 1003379-18.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003379-18.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos de Mattos - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
A matéria discutida nesta demanda está diretamente relacionada aoIncidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) Nº 2026575-11.2023.8.26.0000, que determinou asuspensão dos processos em trâmite envolvendo a inscrição de nomes de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e similares para cobrança de dívidas prescritas, dada a natureza repetitiva da questão.
Ocorre que o referido IRDR foi extinto pela perda superveniente do interesse processual, visto que houve afetação de recurso, pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de definir tese sobre a mesma questão (Tema nº 1264).
A matéria em discussão também se conecta aoTema nº 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da seguinte questão:"Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
O STJ determinou a suspensão dos feitos que versam sobre essa matéria.
OExmo.
Min.
João Otávio de Noronha, relator do Tema 1264, determinou asuspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite na primeira ou na segunda instância, bem como daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, pendentes de julgamento no STJ ou nos tribunais de origem.
Ressalta-se que, ainda que o autor postule a declaração de inexistência de débito (e não da prescrição do débito) cumulada com a indenização por danos morais, a questão central está vinculada à análise daabusividade na manutenção do nome da parte em plataformas como 'Serasa Limpa Nome', ou seja, a pretensão indenizatória depende da análise da regularidade da cobrança do débito mediante a inscrição em tais plataformas de cobrança/renegociação e outros expedientes similares, tema que está sob apreciação no STJ (Tema 1264).
Portanto, impõe-se osobrestamento do presente feitoaté o julgamento definitivo dessas matérias pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LIMITADA (OAB 21637/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:12
Decisão Determinação
-
12/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:09
Decisão Determinação
-
13/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 14:54
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 03:52
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 07:32
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 16:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
16/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:13
Decisão Determinação
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01/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 19:03
Decisão Determinação
-
28/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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