TJSP - 1007585-75.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:51
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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01/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007585-75.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Célis Salgado - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de ação em que se discute inexigibilidade e RESPONSABILIDADE CIVIL DE ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS (no caso a Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas ) por descontos indevidos em benefício previdenciário.
Ocorre que tal assunto restou afetado por este Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no bojo do IRDR 59, de autos nº 2116802-76.2025.8.26.0000, tendo sido determinada, a SUSPENSÃO dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, qual seja: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Em vista disto, SUSPENDO o processamento do presente processo e consequentemente determino à zelosa serventia que o direcione para aguardo em fila própria (observando-se os respectivos trâmites, em especial a adoção do CÓDIGO SAJ DEVIDO), até a definição das teses em discussão.
Intimem-se. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB 73276RS) -
29/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:12
Decisão Determinação
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28/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/03/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:53
Audiência Realizada Inexitosa
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14/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 04:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:37
Expedição de Carta.
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19/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 11:27
Ato ordinatório
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18/11/2024 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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