TJSP - 1097115-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097115-05.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Polenghi Indústrias Alimenticias Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade.
Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração.
Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da sentença embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância.
Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/SP) -
28/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:15
Denegada a Segurança
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18/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 07:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 06:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2025 06:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/01/2025 07:36
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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