TJSP - 1008382-78.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/01/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela de Almeida (OAB 453643/SP) Processo 1008382-78.2023.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ravi Cassiel Alves da Silva -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Considerando a natureza do dever alimentar, os documentos acostados à inicial e o perigo decorrente da demora na fixação dos alimentos para o requerente, entendo presentes os requisitos para a concessão de alimentos provisórios.
No entanto, ante a falta de elementos suficientes de prova da possibilidade do requerido, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 20% dos vencimentos líquidos para o caso de emprego com registro em CTPS, compreendendo vencimentos líquidos os vencimentos brutos descontados as deduções legais, incluindo-se férias, 13º salário, horas-extras, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo nacional.
Oficie-se, se o caso, após a citação.
Cite-se, via postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferido a emissão.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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