TJSP - 1040526-12.2024.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040526-12.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE SERVIR - Marcelo Costa Bispo - Fls. 136/137: Dessume-se da matrícula que o executado é titular apenas de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel.
Vale dizer, a penhora não pode recair nem sobre a totalidade do bem (R.11 - fls. 143) nem sobre o imóvel propriamente dito (R.12 - fls. 143/144), porquanto há averbação de alienação fiduciária, tornando o executado tão somente titular de direito eventual, condicionado à quitação da dívida de financiamento.Portanto, posto o cenário que indica elevada dificuldade na excussão efetiva do bem, ante a provável ausência de licitantes para o leilão, diga o exequente se insiste na medida.
Após, conclusos.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, III, CPC).
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:45
Ato ordinatório
-
15/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:32
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:15
Ato ordinatório
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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